Desempregados. Governo
alarga apoio à contratação para 545 euros
As regras da compensação financeira dada às empresas que
contratem desempregados vão mudar na segunda quinzena do próximo mês
Ao Estímulo 2012 segue-se o Estímulo 2013. O governo
publicou ontem em Diário da República a portaria com as novas regras de apoio à
contratação, que entra em vigor a 15 de Abril.
O Estímulo 2013 tem um âmbito mais alargado do que a medida
Estímulo 2012, uma vez que abre o leque de pessoas a contratar e aumenta a
duração máxima do apoio financeiro de seis para 18 meses e do valor mensal
máximo para 545 euros.
Na prática, esta medida visa conceder ao empregador um apoio
financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregados inscritos
em centro de emprego, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Até aqui, o Estímulo 2012 permitia apenas a contratação de
desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Com o
Estímulo 2013, estende-se a pessoas desempregadas há pelo menos três meses
consecutivos, desde que não tenha concluído o ensino básico ou que tenha 45
anos ou mais ou que seja responsável por família monoparental ou cujo cônjuge
se encontre igualmente em situação de desemprego, explica a portaria. São
igualmente elegíveis para o programa todas as pessoas que, nos últimos 12
meses, não tenham estado inscritos na Segurança Social como trabalhador nem
tenham estado a estudar durante esse mesmo período.
O empregador que celebre contrato ao abrigo desta medida tem
direito a apoio financeiro, correspondente a 50% do salário do trabalhador,
durante um período máximo de seis meses para contratos a termo certo. E, agora,
pode alargar-se a dezoito meses no caso de contrato sem termo.
Este apoio pode subir até aos 60% do salário, nos casos de
contratação de desempregados há pelo menos 12 meses, beneficiário do Rendimento
Social de Inserção, pessoas com menos de 25 e mais de 50, trabalhadora com
habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos
representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma
maioria de pessoas do mesmo sexo.
Os apoios têm tectos estipulados: o montante do apoio não
pode ultrapassar de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22
euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12
meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo.
Outra das alterações prende-se com o incentivo ao trabalho
que seja desenvolvido a tempo parcial, tendo por base um período normal de
trabalho de 40 horas semanais. Também nas empresas com investimentos
considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um
ano, quando na medida Estímulo 2012 era 18 meses.
De acordo com a mesma portaria, o empregador terá direito a
um “prémio de conversão” no caso de integrar nos quadros de pessoal um
contratado a prazo, anteriormente abrangido pela medida Estímulo 2012 ou
Estímulo 2013, que permitirá um alargamento por mais nove meses do apoio
financeiro concedido ao trabalhador.
O governo assume a adopção de medidas activas de emprego que
incentivem a contratação de desempregados como uma área prioritária, numa
altura em que o desemprego atingiu 16,9%.
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