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quarta-feira, 13 de março de 2013


Coimas em vigor em 2013


Apresentam-se de seguida as principais coimas devidas por infrações fiscais. Os valores indicados aplicam-se a pessoas coletivas, a título de negligência. As coimas terão diferentes montantes em caso de dolo, ou no caso de infrações fiscais praticadas por pessoas singulares.

Infração Fiscal
Coima
(1) (2)
 
Juros compensatórios (3)
 
Juros de mora (4)
Declaração de início, alterações ou cessação de atividade
 
 
 
- Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA)
600 € a 7.500 €
N/A
N/A
IVA
 
 
 
- Falta de entrega de declarações periódicas e recapitulativas e anexos (sem imposto em falta)
300 € a 3.750 €
N/A
 N/A
- Falta ou atraso no pagamento do IVA devido
30% a 100% do imposto devido
4%/ano
6,112%/ano
IRC
 
 
 
- Falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 (sem imposto em falta)
300 € a 3.750 €
N/A
 N/A
- Falta ou atraso na liquidação/pagamento do IRC
30% a 100% do imposto devido
4%/ano
6,112%/ano
- Falta ou atraso no pagamento do pagamento por conta
30% a 100% do imposto devido
4%/ano
6,112%/ano
- Falta ou atraso no pagamento do pagamento especial por conta
30% a 100% do imposto devido
4%/ano
6,112%/ano
Imposto do Selo
 
 
 
- Falta ou atraso no pagamento do imposto
30% a 100% do imposto devido
4%/ano
6,112%/ano
Preços de Transferência
 
 
 
- Falta de apresentação do dossier de preços de transferência dentro do prazo estabelecido pela Autoridade Tributária
1.000 € a 10.000 €
N/A
N/A
Retenções na Fonte
 
 
 
- Atraso na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)
750 € a 3.750 €
N/A
N/A
- Falta na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)
30% a 100% do imposto
4%/ano
N/A
- Falta ou atraso no pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC
30% a 100% do imposto
4%/ano
6,112%/ano
Omissões ou inexatidões nas declarações
 
 
 
- Omissões ou inexatidões nas declarações que visem determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável (com imposto em falta)
750 € a 22.500 €
4%/ano
N/A
- Omissões ou inexatidões nas declarações que visem determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável (sem imposto em falta)
187,5 € a 5.625 €
N/A
N/A
SAF-T PT
 
 
 
- Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT)
450 € a 22.500 €
N/A
N/A
Regras de normalização contabilística
 
 
 
- Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística
150 € a 2.750 €
N/A
N/A
Emissão/exigência de recibos ou faturas
 
 
 
- Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas
300 € a 3.750 €
N/A
N/A
- Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos
150 € a 2.000 €
N/A
N/A
- Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório
150 € a 2.000 €
N/A
N/A
Pedido de Informação Vinculativa
 
 
 
- Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes
750 € a 22.500 €
N/A
N/A
- Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes
187,5 € a 5.625 €
N/A
N/A
Falsidade informática
 
 
 
- Criação, cedência ou transação de programas informáticos concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte
7.500 € a 37.500 €
N/A
N/A
- Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados
750 € a 18.750 €
N/A
N/A
- Transação de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos
750 € a 18.750 €
N/A
N/A
Contas bancárias
 
 
 
- Falta de conta bancária de constituição obrigatória
540 € a 27.000 €
N/A
N/A
- Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos
360 € a 4.500 €
N/A
N/A
Caixa postal eletrónica
 
 
 
- Falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal da adesão à caixa postal eletrónica
100 € a 250 €
N/A
N/A
(1) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas.
(2) O montante das coimas não poderá ser inferior a 50 € (ou 25 €, em caso de redução de coima), nem superior a 45.000 €, se o contrário não resultar da lei.
(3) Devido em caso de retardamento da liquidação. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto * taxa de juro * número de dias em falta / 365.
(4) Devido em caso de atraso no pagamento do imposto liquidado. Taxa fixada através do Aviso n.º 17289/2012, de 14 de dezembro de 2012, do Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

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