Coimas em vigor em 2013
Apresentam-se de seguida as principais coimas devidas por
infrações fiscais. Os valores indicados aplicam-se a pessoas coletivas, a
título de negligência. As coimas terão diferentes montantes em caso de dolo, ou
no caso de infrações fiscais praticadas por pessoas singulares.
Infração Fiscal
|
Coima
(1) (2) |
|
Juros compensatórios (3)
|
|
Juros de mora (4)
|
Declaração
de início, alterações ou cessação de atividade
|
|
|
|
||
- Falta de entrega das declarações de início, alterações
ou cessação de atividade (IRC/IVA)
|
600 € a 7.500 €
|
N/A
|
N/A
|
||
IVA
|
|
|
|
||
- Falta de entrega de declarações periódicas
e recapitulativas e anexos (sem imposto em falta)
|
300 € a 3.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Falta ou atraso no pagamento do IVA devido
|
30% a 100% do
imposto devido
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
IRC
|
|
|
|
||
- Falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos
Modelo 22 (sem imposto em falta)
|
300 € a 3.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Falta ou atraso na liquidação/pagamento do IRC
|
30% a 100% do
imposto devido
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
- Falta ou atraso no pagamento do pagamento por conta
|
30% a 100% do
imposto devido
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
- Falta ou atraso no pagamento do pagamento especial por conta
|
30% a 100% do
imposto devido
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
Imposto do
Selo
|
|
|
|
||
- Falta ou atraso no pagamento do imposto
|
30% a 100% do
imposto devido
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
Preços de
Transferência
|
|
|
|
||
- Falta de apresentação do dossier de preços de
transferência dentro do prazo estabelecido pela Autoridade Tributária
|
1.000 € a 10.000 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Retenções
na Fonte
|
|
|
|
||
- Atraso na apresentação de certificados de residência
(Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)
|
750 € a 3.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Falta na apresentação de certificados de residência
(Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)
|
30% a 100% do
imposto
|
4%/ano
|
N/A
|
||
- Falta ou atraso no pagamento das retenções na fonte de
IRS e IRC
|
30% a 100% do
imposto
|
4%/ano
|
6,112%/ano
|
||
Omissões
ou inexatidões nas declarações
|
|
|
|
||
- Omissões ou inexatidões nas declarações que visem
determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável (com imposto em falta)
|
750 € a 22.500 €
|
4%/ano
|
N/A
|
||
- Omissões ou inexatidões nas declarações que visem
determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável (sem imposto em falta)
|
187,5 € a 5.625 €
|
N/A
|
N/A
|
||
SAF-T PT
|
|
|
|
||
- Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT)
|
450 € a 22.500 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Regras de
normalização contabilística
|
|
|
|
||
- Não organização da contabilidade de acordo com as regras
de normalização contabilística
|
150 € a 2.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Emissão/exigência
de recibos ou faturas
|
|
|
|
||
- Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas
|
300 € a 3.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou
recibos
|
150 € a 2.000 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Não conservação de faturas ou recibos pelo período
obrigatório
|
150 € a 2.000 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Pedido de
Informação Vinculativa
|
|
|
|
||
- Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou
documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa
urgentes
|
750 € a 22.500 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou
documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa
não urgentes
|
187,5 € a 5.625 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Falsidade
informática
|
|
|
|
||
- Criação, cedência ou transação de programas informáticos
concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação
tributária do contribuinte
|
7.500 € a 37.500 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Falta de utilização de programas ou equipamentos
informáticos de faturação certificados
|
750 € a 18.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Transação de programas ou equipamentos informáticos de
faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos
|
750 € a 18.750 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Contas
bancárias
|
|
|
|
||
- Falta de conta bancária de constituição obrigatória
|
540 € a 27.000 €
|
N/A
|
N/A
|
||
- Falta de realização de movimentos através de conta
bancária nos termos legalmente previstos
|
360 € a 4.500 €
|
N/A
|
N/A
|
||
Caixa
postal eletrónica
|
|
|
|
||
- Falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal
da adesão à caixa postal eletrónica
|
100 € a 250 €
|
N/A
|
N/A
|
||
(1)
Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das
coimas.
(2) O montante das coimas não poderá ser inferior a 50 € (ou 25 €, em caso de redução de coima), nem superior a 45.000 €, se o contrário não resultar da lei. (3) Devido em caso de retardamento da liquidação. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto * taxa de juro * número de dias em falta / 365. (4) Devido em caso de atraso no pagamento do imposto liquidado. Taxa fixada através do Aviso n.º 17289/2012, de 14 de dezembro de 2012, do Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. |
Sem comentários:
Enviar um comentário