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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

GUIA - o que pode esperar em Portugal em 2013


GUIA - o que pode esperar em Portugal em 2013

SERVIÇOS E CONSUMO
Eletricidade:
+2,8%
Gás: +2,5%
Rendas: +3,4% (contratos posteriores a 1990)
Portagens: +2,03%
Tabaco: +1,3%
Bebidas alcoólicas: +1,3% (e +7,5% nas bebidas espirituosas)
Telecomunicações: +3% (Fevereiro)
Transportes: +0,9%
Taxas moderadoras: +0,9%

IMPOSTOS
IRS:
escalões passam de 8 para 5. Sobretaxa de 3,5% de IRS. Rendimentos acima de 80 mil euros por ano pagam taxa solidária de 2,5%. Rendimentos acima de 250 mil euros anuais pagam taxa solidária de 5%. No final, os portugueses assistem a “um enorme aumento de impostos. Para saber quanto vai pagar a mais no seu caso, basta ir AQUI.
Rendimentos de capital (juros, dividendos, mais-valias bolsistas): taxa liberatória sobe para 28%
Tributação património: imóveis acima de um milhão pagam mais 1% de imposto de selo
Jogos Santa Casa: prémios acima de cinco mil euros pagam 20% do valor em causa
IVA: devolução 5% do valor das faturas pedidas. Limite máximo de devolução é de 250 euros. São consideradas faturas de alojamento, restauração, cabeleireiros, institutos de beleza e oficinas.

Menos deduções:
Escalão de rendimento coletável
     Limite
Até 7000 €                                             sem limite
De mais de 7 000€ até 20 000€            1 250€
De mais de 20 000€ até 40 000€          1 000€
De mais de 40 000€ até 80 000€          500€
Mais de 80 000€                                    0€
Estes limites são aumentados em 10% por cada dependente. Despesas com saúde, educação, habitação, lares e pensões de alimentos pagas são consideradas deduções à coleta.
Crédito à habitação: teto máximo de 296 euros
Dedução de rendas: teto máximo 502 euros

PENSIONISTAS
Acima de 1.350 e até 1.800 euros:
corte de 3,5%
Acima 3.750 euros: corte de 10%
Acima 5.030 euros: corte de 10% + contribuição extraordinária de solidariedade (15% sobre o montante que exceda 5.030, mas que não ultrapasse 7.545; e 40% sobre o montante que ultrapasse 7.545 euros).

NOVOS REFORMADOS
Penalização de 4,78%
Alternativa é trabalhar mais tempo
- 65 anos de idade e 40 de descontos: mais 5 meses
- 65 anos de idade e 35 a 39 anos de descontos: mais 8 meses
- 65 anos de idade e 25 a 34 anos descontos: mais 10 meses
- 65 anos de idade e 15 a 24 anos descontos: mais 15 meses

FUNÇÃO PÚBLICA
Subsídio doença:
baixas até 3 dias sem pagamento; redução 10% na remuneração base diária para baixas a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia.
Idade reforma: 65 anos; polícias e militares - 60 anos
Salários: manutenção das reduções entre 3,5% e 10% para salários superiores a 1.500 euros

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DO PÚBLICO
- Subsídio Natal é reposto e mantém-se suspensão do de férias;
- Pensionistas e reformados recebem subsídio de Natal e 10% do subsídio de férias;
- Suspensão subsídio de férias nos moldes de 2012: não se aplica abaixo dos 600 euros; progressivamente entre os 600 e 1100; na totalidade acima dos 1100.

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DO PRIVADO
- Diluição de metade dos subsídios de férias e Natal por 12 meses.
- Restantes 50% serão pagos até 15 de Dezembro (Natal) e antes do início das férias. A medida é temporária e deverá vigorar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013.

SUBSÍDIOS - GERAL
Subsídio de desemprego passa a pagar 6% para Segurança Social
Subsídio de doença passa a pagar 5% para Segurança Social
Subsídio por morte dos aposentados: máximo 1.257 euros

IRC
Empresas com lucros acima de 1,5 milhões: 25% + 3% (taxa adicional)
Empresas com lucros acima de 7,5 milhões: 25% + 5% (taxa adicional)


PREVISÕES DO GOVERNO PARA A ECONOMIA EM 2013
PIB:
-1%
Défice: 5%
Consumo privado: -2,2%
Consumo público: -3,5%
Investimento público: - 4,2%
Exportações: 3,6%
Importações: - 1,4%
Inflação: 0,9%
Taxa de desemprego: 16,4%

REFUNDAÇÃO DO ESTADO
Corte de quatro mil milhões na despesa.
Segundo o primeiro-ministro, o Governo vai ter de “mexer nas pensões, nas despesas de saúde, nas despesas de educação”. A poupança será feita, diz Pedro Passos Coelho, “pelas rubricas financeiras mais pesadas”.

Redução 2% funcionários públicos até 2014: cerca de 40 mil

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Apoios à contratação de desempregados


Apoios à contratação de desempregados existem os seguintes:

Segurança Social:

- Isenção do pagamento de contribuições da empresa (23,75%) durante 36 meses
- Condições (entre outras):
                -  Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                - Contratos de trabalho sem termo de jovens à procura 1.º emprego ou desempregados longa duração (à mais de 12 meses);
                - Entrega e pagamento dentro do prazo das contribuições à Segurança Social;
                - Criação Líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                - O empregador não pode cessar o contrato de trabalho nos 24 meses após o termo do apoio, sob pena de ter de devolver todo o montante de que beneficiou (Na práctica terá que manter o trabalhador pelo menos 5 anos ao serviço).

 
IEFP:

1)      Medida Estímulo 2012
                - Apoio: 50% da retribuição mensal do trabalhador com o limite mensal do valor do IAS (419,22€) e durante o período máximo de seis meses. O apoio é pago em três prestações.
                - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo e por prazo igual ou superior a seis meses, com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Proporcionar formação profissional, nos termos do art.º 4.º do Portaria n.º 45/2012;

2)      Medida Impulso Jovem
               - Apoio: Reembolso, total ou parcial, do valor da Taxa Social Única (TSU) com o limite máximo de 175,00€/mês e pago em 5 prestações quadrimestrais e pelo período máximo de 18 meses.
               - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo, sem termo ou a termo pelo período mínimo de 18 meses, com jovem desempregado (idades entre os 18 e os 30 anos) inscrito no centro de emprego há pelo menos doze meses consecutivos

3)      Medida Contratação desempregados com idade igual ou superior a 45 anos
               - Apoio: Reembolso, total ou parcial, do valor da Taxa Social Única (TSU) com o limite máximo de 200,00€/mês e pago em 4 prestações e pelo período máximo de 18 meses.
               - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo, sem termo ou a termo pelo período mínimo de 6 meses, com desempregado com idade igual ou superior a 45 anos e inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos