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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Encontramos algumas aberrações no Orçamento Estado 2012

Encontrámos no Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima.
“1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3 750.
2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.

Alteração da taxa de IVA para 2012

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa máxima (23%):
  • Bebidas e sobremesas lácteas (o leite achocolatado mantém a taxa reduzida);
  • Refrigerantes, sumos (exceto nectares e sumos naturais), incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
  • Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
  • Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural;
  • Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.
Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa máxima (23%):
  • Conservas de carne e miudezas comestíveis;
  • Conservas de moluscos;
  • Conservas de frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias e marmeladas;
  • Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
  • Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
  • Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
  • Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração);
Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa intermédia (13%):
  • Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico;
Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa mínima (6%):
  • Os óleos alimentares e as margarinas de origem animal e vegetal descem de categoria.
O IVA dos livros, do leite achocolatado, sumos naturais e as comunicaçõesvão manter-se na taxa mínima.