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quarta-feira, 27 de março de 2013

Corte na despesa em 2014 - Previsões ao nível do PIB

Os cortes de despesa pública programados para o próximo ano têm potencial para, na hipótese mais benigna, deixar a economia portuguesa próxima da estagnação total, sugere uma simulação ontem publicada pelo Banco de Portugal. O impacto dos cortes junta-se ainda à incerteza que rodeia a previsão de crescimento das exportações na lista de riscos “especialmente marcados” em 2014 e que colocam Portugal à beira do quarto ano consecutivo de recessão (e quinto ano tendo em conta os últimos seis anos).
Habitualmente o Banco de Portugal não especula sobre o impaco de medidas de política orçamental não detalhadas, seguindo as regras do Eurosistema. No texto principal do Boletim Económico da Primavera, ontem publicado, o banco central segue o curso usual e indica uma previsão de retoma de 1,1% para o PIB em 2014. Mas, “dada a magnitude de redução da despesa anunciada, a projeção para o ano de 2014 deverá ser substancialmente afectada, tornando-se relevante a apresentação de um cenário com pressupostos orçamentais alternativos”, explica o banco central. Assumindo então um corte de despesa avaliado em 1,5% do PIB (um esforço de 2,5 mil milhões de euros que, mantendo o resto constante, seria suficiente para o país cumprir a nova meta de 3% para o défice orçamental assumida com a troika) o Banco de Portugal conclui que a retoma fica apenas em 0,3% em 2014.
A este cenário somam-se variações eventuais na previsão das exportações, a rubrica crucial para a expectativa de inversão do ciclo no próximo ano. Um ponto abaixo do ritmo de 4,2% tem potencial para roubar 0,2 pontos ao PIB, estima o banco central.
Os técnicos do banco deixam claros os pressupostos da simulação - que assume que o corte de 2,5 mil milhões de euros será repartido em 50% entre as remunerações no sector público e as transferênciais sociais (prestações sociais e pensões) - e ressalvam que um equilíbrio diferente entre medidas podem afectar “significativamente os resultados”.
Mas os riscos identificados - cortes que resultam de uma imposição do programa de ajustamento, e risco externo fora do controlo das autoridades portuguesas - sugerem que o caminho para o primeiro ano de retoma pode uma vez mais ser mais estreito do que previsto pelo governo, cuja previsão mais recente aponta para um crescimento de 0,6% em 2014.
O Banco de Portugal parece querer avisar o governo contra escolhas de medidas de consolidação orçamental - escolhas passadas e futuras.
O banco escolheu abrir o boletim económico de forma pouco habitual, com um estudo sobre o impacto das medidas de consolidação no PIB que sugere que medidas que afectem de forma directa o rendimento disponível (impostos directos como o IRS e cortes salariais) são as que mais impacto têm na economia. As medidas apontadas são aquelas que o governo tem usado de forma transversal, num contexto de falta de tempo e de capacidade para outras soluções. Exemplos são os cortes temporários nos salários do Estado e nas pensões, bem como o “enorme aumento de impostos”, sobretudo em sede de IRS, em 2013.
O impacto destas medidas no mercado interno é intensificado pelas dificuldades acrescidas na zona euro, principal mercado para as exportações do país, e justifica a nova previsão de 2,3% do Banco de Portugal para a evolução do PIB este ano - um valor idêntico ao apresentado pelo governo há duas semanas.

Por Bruno Faria Lopes, publicado em 27 Mar 2013 no ionline

sexta-feira, 22 de março de 2013

Evolução da Economia Portuguesa em 2012 - Previsões para 2013



Evolução da Economia Portuguesa em 2012*   

 Devido às imposições do Memorando de Entendimento para assegurar o cumprimento dos objetivos orçamentais para redução do Défice Público, a Economia Portuguesa sofreu uma quebra do PIB na ordem dos 3 por cento, em resultado de uma contração da procura interna entre 6,8 e 6,9%. Em particular, é de destacar a evolução negativa do consumo privado (-5,5%) e da Formação Bruta de Capital Fixo (-14%), que acentuaram a sua tendência de contração em termos homólogos, ao longo do ano. O impacto da evolução da procura interna no PIB foi parcialmente compensado pela manutenção de um crescimento robusto das exportações de bens e serviços (+6,3%) e da redução das importações (-4,7%). Neste contexto, é também de destacar uma taxa média de inflação de 2,8%, valor que reflete, em larga medida, o impacto daquelas medidas de consolidação orçamental, em particular alterações da tributação indireta e de preços condicionados por procedimentos de natureza administrativa. Em relação ao mercado de trabalho destaca-se a continuação da deterioração das condições de trabalho e do aumento do desemprego para níveis perto dos 17%. O agravamento da política de austeridade e a redução do índice de confiança dos consumidores levaram a uma redução do consumo e a um aumento da deterioração da qualidade de vida.

Segundo os dados do Eurostat, Portugal é o segundo país da EU (a seguir à Alemanha) com a menor taxa de natalidade. A diminuição da taxa de natalidade tende a agravar-se com a deterioração das condições socioeconómicas e com o regime de austeridade baseado no agravamento fiscal e dos cortes da despesa pública. Segundo o INE, o número de crianças nascidas em 2012 não ultrapassa os 90 mil.

 
*Estimativas do Banco de Portugal


Agregados
2012 (P)
2013(P)
PIB
-3,0%
-2,3%
Consumo Privado
-5,5%
-3,6%
Consumo Público
-4,5%
-2,4%
Taxa de Desemprego
16,4%
18,2%
IHPC (Inflação)
2,8%
0,9%
Procura Interna
-6,9%
-4,0%

segunda-feira, 18 de março de 2013

Os meus depósitos a prazo estão em risco?


18/03/2013 |por Mapari

 
 

Antes das respostas, eis um pedaço da história recente:

Pela primeira vez na história da zona euro que, recorde-se, foi definitivamente instituída em 1999, um dos sistemas financeiros dos seus estados membros está a ser forçado a taxar de forma extraordinária não os juros mas o capital depositado junto dos seus bancos. É o que está a acontecer em Chipre um país que foi autorizado a entrar na zona euro em 2008 quando, sublinhe-se, já tinha um total de ativos no sector bancário cerca de cinco vezes superior ao PIB gerado num ano. Chipre, um paraíso fiscal devidamente reconhecido e autorizado pelos seus pares, destino preferencial de muitos depósitos externos, tem visto o seu sistema financeiro sofrer fortes perdas e stress provocado pelas sucessivas ondas de choque da crise financeira internacional. Desde os primeiros perdões da dívida na Grécia (país com o qual há uma forte interligação financeira) que é considerado inevitável alguma forma de reconhecimento de perdas e bailout em Chipre. O processo de negociação com os parceiros da zona euro tem durado largos meses e veio a conhecer um desfecho já em período de plena pré-campanha eleitoral na Alemanha e após sucessivas provas de fracasso relativamente a vários outros formatos de bailout testados em outros países europeus.

Invocando uma singularidade peculiar em Chipre e, segundo notícias da imprensa internacional das últimas horas, face à pressão do sistema bancário alemão, dos seus políticos mas também no novo coordenador do Eurogrupo apoiado por alguns países, Chipre foi sucessivamente confrontado com vários cenários que implicavam um confisco substancial dos depósitos a prazo por forma repartir com os seus parceiros o esforço de estabilização do sistema bancário. Só com cortes nos depósitos haveria empréstimos da Zona Euro e do FMI que permitissem evitar o colapso total do sistema financeiro cipriota. Após cerca de 10 horas de negociação os planos iniciais que impunham um forte corte nos depósitos terminou nos moldes até agora conhecidos que passam por um corte de cerca de 10% nos depósitos acima dos €100.000 e um corte ligeiramente inferior (6,75%) nos restantes. Ignorando o potencial efeito de quebra de confiança no sistema financeiro por parte dos particulares à escala europeia, a decisão tomada em relação a Chipre pode encontrar argumentação que a sustente, contudo, o referido potencial de quebra de confiança é um risco que pode ter sido demasiado elevado para ter sido incorrido.

É precisamente no segundo ramo dos cortes (os que se aplicam sobre quem detém até €100.000) que se concentram as críticas mais consensuais. Segundo alguns relatos, o próprio Banco Central Europeu terá considerado não recomendável afetar os depósitos até aos €100.000. Recorde-se que €100.000 é o valor mínimo de referência para todos os fundos de garantia de depósitos dos países da Zona Euro. Um valor harmonizado depois de em 2008 ter existido um risco real de fuga de capitais rumo aos países que ofereciam as maiores garantia.

O principal receio é de que não só em Chipre mas em países como Portugal, Espanha, Itália e Grécia, os depositantes percebam que a salvaguarda dos depósitos até aos €100.000 seja instrumental de qualquer nova necessidade de acordo com os parceiros da Zona Euro e não um valor seguro e garantido até às últimas consequências. O mesmo efeito poderá suceder entre quem tenha poupanças acima dos €100.000, naturalmente.

Qualquer movimento significativo de fuga de capitais destes países pode colocar em perigo a própria sustentabilidade do todo o sistema financeiro tendo um potencial de gerar um problema sistémico de consequências difíceis de antecipar e travar.

As próximas semanas exigirão uma atenção redobrada no acompanhamento da evolução dos ativos deixados à guarda do sector bancário.

Haverá mais situações destas?

Aparentemente, fatores como o peso intrínseco de cada país no seio do Eurosistema e o potencial para poder provocar dano entre os seus parceiros será um fator decisivo para qualquer toma da de decisão. Ou seja, uma lógica puramente nacional onde os países que, no presente contexto histórico, têm mais poder sobre os restantes ditam os termos e não têm receio de implementar medidas que podem pôr em causa os fundamentos da confiança entre os membros da zona euro.

Os meus depósitos a prazo estão em risco?

É inegável que se pode ter aberto uma caixa de Pandora. Hoje já não é possível dizer que os depósitos a prazo na Zona Euro até aos €100.000 estão a salvo de qualquer corte a confirmarem-se os termos da proposta do Eurogrupo. Seguramente,e os depósitos terão um risco muito diferenciado dentro da zona euro dependendo do país em que estão localizados. Algo que já existia antes destes desenvolvimentos em Chipre mas que aumentou de forma comprovada com este episódio.

Em suma, aumentaram, objetivamente os incentivos racionais para não concentrar poupança em países pequenos ou médios (à escala europeia) que estejam particularmente dependentes do apoio dos seus parceiros para evitarem um cenário de bancarrota.

Significa isto que devo levantar todos os meus depósitos?

Não necessariamente. Estamos a falar de um risco acrescido, não estamos a descrever um cenário certo, nem sequer um cenário de perda total do valor depositado. Mesmo imaginando como certa uma perda igual à prevista em Chipre de cerca de 6,75% há custos significativos em muitas alternativas de investimento face a um depósito a prazo. Por exemplo, a compra de outros ativos ou mesmo de bens valiosos pode facilmente, fruto da volatilidade associada, representar num curto espaço de tempo, perdas superiores ao valor potencialmente em risco nos depósitos a prazo. Por outro lado, um depósito num banco de um estado “seguro” tipicamente tem de se fazer no estrangeiro e pode exigir residência nesse país acarretando também custos que numa poupança de até €100.000 pode não se justificar.

A recomendação genérica que fazemos será a de que se diversifique a carteira de investimento de ativos de baixo risco.

  • Sim, ter mais algum capital fora do sistema financeiro pode fazer sentido, seja com reserva no ‘colchão’, seja num cofre bancário.

  • Sim, deter alguma parte da poupança em outras moedas ou valores pode fazer sentido, escolhendo criteriosamente o investimento e tendo consciência de que há sempre risco inerente (cambial, roubo, etc).

  • E sim, há incentivos também muito fortes internos e externos para que não se instale a desconfiança generalizada entre os cidadãos face ao sistema financeiro pelo que apesar de mais arriscado, ter o dinheiro depositado no banco e a gerar um rendimento real positivo como acontece agora em Portugal continua a ser uma opção de poupança legítima e defensável. Pelo sim, pelo não, ponha alguns ovos noutros cestos, mas não deite a opção dos depósitos bancários para o lixo das suas opções de aforro.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Desempregados. Governo alarga apoio à contratação para 545 euros



Desempregados. Governo alarga apoio à contratação para 545 euros
As regras da compensação financeira dada às empresas que contratem desempregados vão mudar na segunda quinzena do próximo mês
Ao Estímulo 2012 segue-se o Estímulo 2013. O governo publicou ontem em Diário da República a portaria com as novas regras de apoio à contratação, que entra em vigor a 15 de Abril.
 
O Estímulo 2013 tem um âmbito mais alargado do que a medida Estímulo 2012, uma vez que abre o leque de pessoas a contratar e aumenta a duração máxima do apoio financeiro de seis para 18 meses e do valor mensal máximo para 545 euros.
 
Na prática, esta medida visa conceder ao empregador um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
 
Até aqui, o Estímulo 2012 permitia apenas a contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Com o Estímulo 2013, estende-se a pessoas desempregadas há pelo menos três meses consecutivos, desde que não tenha concluído o ensino básico ou que tenha 45 anos ou mais ou que seja responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego, explica a portaria. São igualmente elegíveis para o programa todas as pessoas que, nos últimos 12 meses, não tenham estado inscritos na Segurança Social como trabalhador nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período.
 
O empregador que celebre contrato ao abrigo desta medida tem direito a apoio financeiro, correspondente a 50% do salário do trabalhador, durante um período máximo de seis meses para contratos a termo certo. E, agora, pode alargar-se a dezoito meses no caso de contrato sem termo.
 
Este apoio pode subir até aos 60% do salário, nos casos de contratação de desempregados há pelo menos 12 meses, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoas com menos de 25 e mais de 50, trabalhadora com habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
 
Os apoios têm tectos estipulados: o montante do apoio não pode ultrapassar de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo.
 
Outra das alterações prende-se com o incentivo ao trabalho que seja desenvolvido a tempo parcial, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. Também nas empresas com investimentos considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um ano, quando na medida Estímulo 2012 era 18 meses.
 
De acordo com a mesma portaria, o empregador terá direito a um “prémio de conversão” no caso de integrar nos quadros de pessoal um contratado a prazo, anteriormente abrangido pela medida Estímulo 2012 ou Estímulo 2013, que permitirá um alargamento por mais nove meses do apoio financeiro concedido ao trabalhador.
 
O governo assume a adopção de medidas activas de emprego que incentivem a contratação de desempregados como uma área prioritária, numa altura em que o desemprego atingiu 16,9%.


Declaração Mensal de Remunerações - AT


Declaração Mensal de Remunerações - AT
Rendimentos de trabalho dependente
Prazo e elementos declarativos

 
 
1.  Introdução
Foi publicada a Portaria 6 /2013 de 10 de Janeiro, que aprova a nova DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES-AT e o Despacho Normativo1- A/2013 que clarifica a forma de entrega.
 
2.  Quem deve apresentar
Deve ser apresentada pelas entidades ou pessoas que tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em terririo nacional.


3.  Quando  e como deve ser apresentada

Tem de ser apresentada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, e exclusivamente por submissão electrónica no portal das Finanças ou da Segurança Social, através de um canal de único acesso denominado Declaração Mensal de Remunerações”


4.  O que se deve declarar

Esta declaração deve conter todos os rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares residentes no período a que respeita. Passam a ser declarados rendimentos isentos de IRS, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, como por exemplo ajudas de custo e Kms.

A abragência desta declaração e passa a incluir:

4.1.  Rendimentos sujeitos

4.1.1.  Rendimentos de  trabalho de pendente ,  incluindo os dispensados de retenção;
4.1.2.  Gratificações não atribuídas pela entidade patronal (gorjetas)

 
4.2.  Rendimentos isentos

4.2.1.  Subsidio de refeição (parte não sujeita);
4.2.2.  Ajudas de custo pagas aos trabalhadores (parte não sujeita);
4.2.3.  Deslocações em viatura do próprio trabalhador (parte o sujeita);
4.2.4.  Importâncias auferidas pela cessação do contrato de trabalho na parte que não estejam sujeitas a IRS;
4.2.5.  Indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas;
4.2.6.  Bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo;
4.2.7.  Bolsas deformação desportiva atribuídas aosagentes desportivos não profissionais.


4.3.  Rendimentos isentos sujeitos a englobamento

4.3.1.    Missões diplomáticas e consulares
4.3.2.    Serviço a organizações estrangeiras internacionais
4.3.3.    Tripulantes de navios registados na Zona Franca da Madeira
4.3.4.    Acordos de cooperação;
4.3.5.    Desempenho de funções em missões de carácter militar efectuados no estrangeiro.
4.3.6.    R e c e b i m e n t o s em capital de importâncias despendidas pela entidade patronal para regimes de Segurança Social (ex: PPR)


5.  Pessoas singulares (particulares)

As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que o se encontrem inscritas para o exercício da actividade empresarial podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10 a ao final de Fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. Estarão aqui incluídas as pessoas que pagam rendimentos de serviço doméstico, jardinagem ou outros afectos a fins pessoais.

 
Lembramos os limites máximos de valores de retribuições aos trabalhadores isentas de tributação em IRS:


Ajudas de Custo Diárias         Deslocações Portugal     Desclocações ao estrangeiro

- Trabalhadores em Geral                  50,20€                                   89,35€
- Gerência/Administração                   69,19€                                 100,24€

Subsídio de Refeição                 Pago em dinheiro               Vale de Refeição

- Valor Diário                                       4,27€                                     6,83€

Valor pago por km em viatura própria do trabalhador: 0,36€