Número total de visualizações de páginas

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Documentos Transporte - Obricação de comunicar préviamente à AT


Obrigação de comunicação de documentos de transporte

            Objectivos:  - Desmaterializar e informatizar o processo
                                   - Aumentar a eficácia no controlo dos bens em circulação
                                   - Aumentar a eficácia inspectiva e de cobrança

             Regra geral: Os transportes de mercadorias devem ser titulados por um documento de transporte.

            Excepções:     - Bens respeitantes a transacções intracomunitárias;
                                     - Bens respeitantes a transacções com países terceiros;
                                     - Os bens que circulem por motivo de instalações do sujeito passivo
                                     - As taras e embalagens retornáveis;
                                     - Os resíduos sólidos urbanos provenientes de recolhas

Nota: Embora não seja obrigatório a emissão de documentos de transporte é necessário comprovar a origem das mercadorias, pode ser utilizado uma qualquer declaração para comprovar a origem das mercadorias


Tipos de Documentos de transporte:
                                                           - Fatura
                                                           - Guia de transporte
                                                           - Guia de Remessa
                                                           - Nota de devolução
                                                           - Documento Equivalente

Nota: A fatura quando emitida informaticamente, dispensa a comunicação para efeitos de documentos de transporte.
                        O código atribuído pela AT substitui o documento de transporte (deixa de ser obrigatório a emissão do documento de transporte desde que tenhamos antecipadamente o código).


Requisitos dos documentos de transporte:

Requisito
Remetente
Destinatário
Nome, Firma ou Denominação Social
Sim
Sim
Domicílio ou sede
Sim
Sim
Número de Identificação Fiscal
Sim
Sim, quando seja SP (sujeito passivo)
Designação Comercial dos Bens
Local de carga e descarga
Data e hora de início de transporte

 Notas: - Deixa de ser possível uma designação de bens do género diversos
              - Na falta de menção expressa dos locais de carga e descarga e da data de início do transporte, presume-se como tais os constantes no documento de transporte.
            - Quando o destinatário não seja conhecido na altura da saída dos bens, são processados globalmente:   
    ·       No caso de entrega efectiva dos bens, devem ser processados em duplicado
    ·       No caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, deve ser registado em documento próprio.
           - As alterações do local de destino ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel.


Como podem ser emitidos os documentos de transporte:
                                    - Eletrónica
                                    - Programa Informático:
                                      §  Certificado pela AT
                                      §  Produzido internamente
                                - Portal das Finanças
                                - Pré-impressão:
                                      ·       Novas regras para as tipografias


Quem está obrigado a comunicar: Todos os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a 100.000€.

Nota: O OE 2013 adiou a entrada em vigor desta obrigação para 1 de maio de 2013. Ontem saiu uma portaria que adiou a entrada em vigor para 1 de Julho/2013

Quando devem ser comunicados: Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte antes do início do transporte

Nota: Os documentos de transporte emitidos de forma global e por alteração ao local de destino ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados são comunicados, no Portal das Finanças, até 5º dia útil seguinte ao do transporte.

Como comunicar os documentos de transporte à AT:

- Transmissão electrónica (SAFT-T)
    - Programa Informático
    - Portal das Finanças

- Pré-impressão
    - Telefone

Como comunicar via SAF-T:

1.     Geração do ficheiro SAF-T através do aplicação informática (PRIMAVERA, PHC, etc.)

ü  Um ficheiro SAF-T por documento ou transporte, ou

ü  Um ficheiro SAF-T por vários documentos de transporte
2.     Upload do Ficheiro SAF-T no Portal das Finanças

ü  Autenticação no Portal das Finanças com NIF e senha de acesso.
3.     Retorno do ficheiro SAF-T na aplicação informática (resposta da AT)

ü  Integração do Código da AT em cada documento.

Como comunicar documentos de transporte via Webservice da aplicação informática:

    - 1º Cenário: Comunicação no momento da gravação do Documento de Transporte

1.     Gravação do Documento de Transporte no programa

ü  Comunicação imediata do DT com a AT.

2.     Resposta Imediata da AT

ü  Integração do Código da AT no Documento de Transporte.

   - 2º Cenário: Comunicação em momento posterior à gravação do documento

 
1.     Gravação do Documento de Transporte no programa informático/facturação

2.     Comunicação em momento posterior à AT

ü  Integração do código da AT no Documento de Transporte.

3.     Resposta da AT

ü  Integração no programa informático do código da AT em cada documento.

Em casos de inoperacionalidade, como proceder:

1.     Sistema da AT

Nestes casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por telefone com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a sua emissão (a inoperacionalidade do sistema da AT deve ser confirmada pelo operador da AT).

2.     Sistema de comunicação

Nestes casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por telefone com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a sua emissão (a inoperacionalidade do sistema de comunicação deve ser devidamente comprovado pelo operada da PT, Vodafone, Zon, Optimus, TMN, etc…).

3.     Sistema interno

Nestes casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por telefone com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a sua emissão (a inoperacionalidade do sistema de comunicação deve ser devidamente comprovado pelo operada da PT, Vodafone, Zon, Optimus, TMN, etc…).

                       Nota: Este caso não está previsto na legislação.
 

Novas Funcionalidades do programa PRIMAVERA (para quem tenha esta aplicação):

1.     Meio de comunicação à AT – Possibilidade de escolha da forma de comunicação com a AT;

2.     Comunicação Webservice:

ü  Comunicação no momento da gravação;

ü  Comunicação em momento posterior à gravação do documento.

3.     Novo utilitário “Comunicação AT” permite:

ü  Comunicação de Faturas;

ü  Comunicação de Documentos de Transporte;

ü  Retorno de Documentos de Transporte.

4.     Documento de Transporte – Novos Separadores;

5.     Documentos de Transporte – Não valorizados;

6.     Documentos de Transporte – Sem código da AT (não comunicado à AT, não serve de documento de transporte);