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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Quais os benefícios e deduções fiscais aplicáveis a rendimentos de 2012 e a declarar em 2013?

A dois meses do final do ano recordamos o que se foi editando ao longo do ano e que apresentam quais os benefícios e deduções fiscais aplicáveis a rendimentos auferidos no ano 2012 e a declarar em 2013.

Despesas de saúde: Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS.
Para os restantes contribuintes, haverá um limite máximo específico equivalente a dois IAS (ou seja, a 838,44€) que poderá ser majorado em 30% do IAS (mais 125€) por cada filho além do segundo desde que todos tenham despesas de saúde.
 
Deduções com habitação: Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS. Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber.
 
Despesas de educação: As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam pelo menos 3 com despesas de educação.
Note, contudo, que surgiu em 2012 um valor máximo global dedutível para o qual concorrem todas as deduçõess sejam elas de educação, saúde, habitação…
 
Pensão de alimentos:  A dedução em sede de IRS para despesas com pensões de alimentos continua a ser de 20% mas sobre um valor mensal máximo equivalente a um IAS por mês, por beneficiário, ou seja, a 419,22€ por filho. Se por hipótese a pensão de alimentos for de 600€ por mês, só serão considerados para a efeito de apuramento do valor a abater à coleta 419,22€ o que, na prática, se traduz, numa abatimento teórico máximo por mês, 83,84€/mês, ou seja, 1006€/ano.
Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS. Para os restantes contribuintes a dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber.
Deduções à Colecta - Limites Máximos:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012Deduções máximas à coleta
Até 4.98911,5Sem Limite
De mais de 4.989 até 7.41014Sem Limite
De mais de 7.410 até 18.37524,51250
De mais de 18.375 até 42.25935,51200
De mais de 42.259 até 61.244381150
De mais de 61.244 até 66.04541,51100
De mais de 66.045 até 153.30043,50
Superior a 153.30046,50