Número total de visualizações de páginas

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Quais os benefícios e deduções fiscais aplicáveis a rendimentos de 2012 e a declarar em 2013?

A dois meses do final do ano recordamos o que se foi editando ao longo do ano e que apresentam quais os benefícios e deduções fiscais aplicáveis a rendimentos auferidos no ano 2012 e a declarar em 2013.

Despesas de saúde: Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS.
Para os restantes contribuintes, haverá um limite máximo específico equivalente a dois IAS (ou seja, a 838,44€) que poderá ser majorado em 30% do IAS (mais 125€) por cada filho além do segundo desde que todos tenham despesas de saúde.
 
Deduções com habitação: Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS. Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber.
 
Despesas de educação: As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam pelo menos 3 com despesas de educação.
Note, contudo, que surgiu em 2012 um valor máximo global dedutível para o qual concorrem todas as deduçõess sejam elas de educação, saúde, habitação…
 
Pensão de alimentos:  A dedução em sede de IRS para despesas com pensões de alimentos continua a ser de 20% mas sobre um valor mensal máximo equivalente a um IAS por mês, por beneficiário, ou seja, a 419,22€ por filho. Se por hipótese a pensão de alimentos for de 600€ por mês, só serão considerados para a efeito de apuramento do valor a abater à coleta 419,22€ o que, na prática, se traduz, numa abatimento teórico máximo por mês, 83,84€/mês, ou seja, 1006€/ano.
Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS. Para os restantes contribuintes a dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber.

Sem comentários:

Enviar um comentário