“1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3 750.2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Encontramos algumas aberrações no Orçamento Estado 2012
Encontrámos no Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima.
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