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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Alteração da taxa de IVA para 2012

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa máxima (23%):
  • Bebidas e sobremesas lácteas (o leite achocolatado mantém a taxa reduzida);
  • Refrigerantes, sumos (exceto nectares e sumos naturais), incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
  • Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
  • Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural;
  • Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.
Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa máxima (23%):
  • Conservas de carne e miudezas comestíveis;
  • Conservas de moluscos;
  • Conservas de frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias e marmeladas;
  • Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
  • Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
  • Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
  • Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração);
Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa intermédia (13%):
  • Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico;
Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa mínima (6%):
  • Os óleos alimentares e as margarinas de origem animal e vegetal descem de categoria.
O IVA dos livros, do leite achocolatado, sumos naturais e as comunicaçõesvão manter-se na taxa mínima.

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