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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Apoios à contratação de desempregados


Apoios à contratação de desempregados existem os seguintes:

Segurança Social:

- Isenção do pagamento de contribuições da empresa (23,75%) durante 36 meses
- Condições (entre outras):
                -  Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                - Contratos de trabalho sem termo de jovens à procura 1.º emprego ou desempregados longa duração (à mais de 12 meses);
                - Entrega e pagamento dentro do prazo das contribuições à Segurança Social;
                - Criação Líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                - O empregador não pode cessar o contrato de trabalho nos 24 meses após o termo do apoio, sob pena de ter de devolver todo o montante de que beneficiou (Na práctica terá que manter o trabalhador pelo menos 5 anos ao serviço).

 
IEFP:

1)      Medida Estímulo 2012
                - Apoio: 50% da retribuição mensal do trabalhador com o limite mensal do valor do IAS (419,22€) e durante o período máximo de seis meses. O apoio é pago em três prestações.
                - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo e por prazo igual ou superior a seis meses, com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Proporcionar formação profissional, nos termos do art.º 4.º do Portaria n.º 45/2012;

2)      Medida Impulso Jovem
               - Apoio: Reembolso, total ou parcial, do valor da Taxa Social Única (TSU) com o limite máximo de 175,00€/mês e pago em 5 prestações quadrimestrais e pelo período máximo de 18 meses.
               - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo, sem termo ou a termo pelo período mínimo de 18 meses, com jovem desempregado (idades entre os 18 e os 30 anos) inscrito no centro de emprego há pelo menos doze meses consecutivos

3)      Medida Contratação desempregados com idade igual ou superior a 45 anos
               - Apoio: Reembolso, total ou parcial, do valor da Taxa Social Única (TSU) com o limite máximo de 200,00€/mês e pago em 4 prestações e pelo período máximo de 18 meses.
               - Condições (entre outras):
                       - Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
                       - Criação líquida de emprego e manutenção do mesmo durante o período de apoio;
                       - Celebração de contrato, a tempo completo, sem termo ou a termo pelo período mínimo de 6 meses, com desempregado com idade igual ou superior a 45 anos e inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos

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