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segunda-feira, 12 de março de 2012

IRS deixa de apoiar empréstimos à habitação

Comprar casa com recurso ao crédito também passará a custar mais caro do ponto de vista fiscal. Para quem contraiu empréstimos até ao final de 2011 as deduções no IRS vão reduzir-se substancialmente; quem comprar casa de Janeiro em diante, perde mesmo qualquer direito a abater no IRS as amortizações dos empréstimos.

Deste ano em diante, quem tem empréstimos à habitação vai abater menos no IRS e por pouco tempo. Em primeiro lugar, só será admitida na factura fiscal a quantia que entrega ao banco para amortizar juros, já que a parte canalizada para a amortização de capital deixa de poder ser apresentada para efeitos fiscais. Para saber a repartição das suas amortizações entre juros e capital terá de perguntar ao seu banco ou ver os extractos mensais, mas sabe-se de antemão que para os empréstimos mais jovens, a repartição é idêntica, reduzindo-se a componente de juros à medida que o empréstimo "envelhece".

Em segundo lugar, os limites aceites à dedução também baixam. A partir deste ano o IRS aceita como dedução à colecta 15% do que entregar ao banco (a título de amortização de juros, apenas), com um limite máximo por agregado de 591 euros. Em terceiro lugar, esta percentagem vai-se estreitando de 2012 em diante, até se esgotar por completo em 2016: em 2012 é aceite a totalidade de 15% das amortizações, até ao máximo de 591 euros; em 2013 só 75% deste valor; em 2014 50%, em 2015 25% e em 2016 deixa de haver qualquer dedução.

Mas isto é só para quem comprou casa no passado. Quem contrair novos empréstimos este ano (já de 1 Janeiro em diante) não pode abater um cêntimo ao IRS, nem de juros, nem de amortizações.

Tectos globais condicionam apoios

Para muitos proprietários estes limites poderão até ser irrelevantes, uma vez que eles se conjugam com o tecto global ao aproveitamento do conjunto dos benefícios fiscais. Este tecto diz que, se somar as deduções com despesas de saúde, educação, habitação, lares e pensões de alimentos não podem ultrapassar um determinado valor, variável consoante o escalão de rendimento.

Casas arrendadas também sofrem

Apesar de o Governo justificar politicamente a retirada destes benefícios fiscais com a sua vontade de incentivar o arrendamento, em detrimento da aquisição de casa própria, com recurso ao crédito, que aumenta o nosso défice externo, na prática, tanto os senhorios como os inquilinos também sofrem com a redução das deduções fiscais.

Os senhorios que tenham recorrido ao crédito para comprar os imóveis arrendados têm exactamente o mesmo regime que os proprietários para casa própria - ou seja, só podem deduzir no IRS os empréstimos que contraíram até 31 de Dezembro de 2011 e apenas na componente de juros, até 2016. Os novos investidores, que tenham comprado casas este ano para arrendar, já não contam com qualquer desconto fiscal.

Já quem paga renda também vai ver as deduções à colecta reduzidas. Deste ano em diante, poderão abater ao IRS 15% das rendas pagas, até um limite de 591 euros, um valor que também vai ser progressivamente reduzido nos próximos anos, até se extinguir por completo: será considerado apenas por 85 %, 70 %, 55 %, 40 % e 25 % do seu valor, respectivamente nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, deixando de ser dedutíveis na íntegra a partir de 2018.

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