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segunda-feira, 12 de março de 2012

IRS 2011 (a entregar em 2012) - O que pode poupar

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos recebidos em 2011, que se iniciou em 1 de Março (ver datas no artigo anterior), naquele que será o último ano em que os contribuintes poderão conseguir grandes poupanças com a utilização de deduções e benefícios fiscais.

«Este é, num futuro próximo, o último ano em que grande parte dos contribuintes poderá ter reembolsos de IRS próximos do que estavam habituados. Para o ano haverá um corte na maior parte das deduções», disse à Lusa Ernesto Pinto, técnico da DECO.

«É o último ano em que as despesas de saúde não vão com um tecto máximo ou em que parte da amortização de capital relativa aos encargos com imóveis com credito à habitação ainda pode ser dedutível à coleta», exemplificou, alertando que a poupança começa logo no preenchimento «com tempo e cuidado» da declaração de IRS e na sua entrega a horas para evitar multas que podem ir até aos cem euros.

Ainda assim, os rendimentos obtidos em 2011 também não escapam a um agravamento de impostos: além da criação do chamado imposto extraordinário, que levou ao corte de metade do subsídio de Natal, há também o fim de alguns benefícios fiscais, como a dedução do prémio do seguro de vida, e limites à utilização dos restantes benefícios.

Tudo somado, haverá uma diminuição dos reembolsos de IRS e um aumento da factura de quem já paga. As famílias com rendimentos médios são as mais penalizadas.

Mas para que seja possível conseguir um reembolso de IRS é preciso não esquecer quais as deduções que podem ser feita quando se proceder à entrega da declaração.

 Saúde:
Pode deduzir à coleta, sem qualquer limite, 30% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar.

Educação:
Podem ser deduzidas à coleta 30% das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação.

Habitação:
Pode deduzir 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar uma casa para habitação própria e permanente ou arrendamento para o mesmo fim, se situada em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros em algumas situações.

Deduções ambientais:
Pode deduzir 30% das despesas em equipamentos que utilizem energias renováveis, obras de melhoramento térmico das habitações ou veículos exclusivamente eléctricos até ao limite de 803 euros.

Seguros:
Com excepção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido - pescadores, desportistas profissionais e mineiros -, os restantes contribuintes já não podem deduzir no IRS os prémios pagos anualmente pelos seguros de vida e de acidentes pessoais.

Pensão alimentos:
Desde 2009, o valor pago como pensão de alimentos deixou de ser abatido aos rendimentos do contribuinte e é deduzido à colecta. O fisco considera apenas 20% do total e, este ano, com o limite máximo de 1.048,05 euros.

Benefícios Fiscais
Quando entregarem a declaração, a maioria dos contribuintes continua a poder usufruir de benefícios, no entanto, os limites serão muitos.

Apenas os dois escalões de rendimento mais baixos, onde se situam os contribuintes com rendimento colectável até 7.410 euros, é que não têm um limite quantitativo aos benefícios.

Já os contribuintes do último escalão - com rendimento colectável superior a 153.300 euros - não poderão aproveitar os benefícios. Para os restantes contribuintes, há a possibilidade de utilizarem os benefícios fiscais, mas com limites que variam entre 100 e 50 euros.

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