Subsídio de Refeição 2011 2012
Valor Base 4.27€ 4.27€Valor Limite 6.41€ 5.12€
Valor Limite com Vale de Refeição 7.26€ 6.83€
Se o valor do Subsídio de alimentação a pagar for um valor fixo (por mês) em vez de um valor diário, o limite de isenção passa de 141,02€ para 112,64€.
Todo o valor que exceder o valor limite é tributado em sede de IRS e de Segurança Social (SS).Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros. No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros.
A retenção deste montante (IRS e SS) é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012).As tabelas de IRS para as remunerações fixas e não fixais, até publicação de novas, mantém-se as de 2011.
Também o Salário Mínimo Nacional se mantém nos 485,00 €.
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