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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Subsídio alimentação / Retenções na Fonte / Salário Mínimo Nacional

A partir de 1 de Janeiro de 2012, devido às alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012, alguns dos limites de isenção foram também alterados. É o caso dos limites de isenção no subsídio de alimentação que passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011:

Subsídio de Refeição                                   2011      2012
Valor Base                                                     4.27€     4.27€
Valor Limite                                                  6.41€     5.12€
Valor Limite com Vale de Refeição         7.26€     6.83€

Se o valor do Subsídio de alimentação a pagar for um valor fixo (por mês) em vez de um valor diário, o limite de isenção passa de 141,02€ para 112,64€.
Todo o valor que exceder o valor limite é tributado em sede de IRS e de Segurança Social (SS).

Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros. No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros.
A retenção deste montante (IRS e SS) é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012).
As tabelas de IRS para as remunerações fixas e não fixais, até publicação de novas, mantém-se as de 2011.

Também o Salário Mínimo Nacional se mantém nos 485,00 €.

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