IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
IRS
1. Escalões de IRS
2012
Rendimento
Colectável
|
Taxas
(em %)
|
|
(em
euros)
|
Normal (A)
|
Média
(B)
|
Até
4 898
|
11,50
|
11,500
|
De
mais de 4 898 até 7 410
|
14,00
|
12,348
|
De
mais de 7 410 até 18 375
|
24,50
|
19,599
|
De
mais de 18 375 até 42 259
|
35,50
|
28,586
|
De
mais de 42 259 até 61 244
|
38,00
|
31,504
|
De
mais de 61 244 até 66 045
|
41,50
|
32,231
|
De
mais de 66 045 até 153 300
|
43,50
|
38,654
|
Superior
a 153 300
|
46,50
|
-
|
2013
Rendimento
Colectável
|
Taxas
(em %)
|
|
(em
euros)
|
Normal
(A)
|
Média
(B)
|
Até
7 000
|
14,5
|
14,5
|
De
mais de 7 000 até 20 000
|
28,5
|
23,6
|
De
mais de 20 000 até 40 000
|
37
|
30,3
|
De
mais de 40 000 até 80 000
|
45
|
37,65
|
Superior
a 80 000
|
48
|
-
|
Destaca-se o
seguinte
·
Taxa mínima passa de 11,5% para 14,5%.
·
Taxa máxima passa de 46,5% para 48%.
2.
Sobretaxa
A
taxa anteriormente de 3,5% mantêm-se.
A retenção na fonte passa a ser de 3,5% sobre a parte do valor do rendimento que
exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), sendo retido,
em cada pagamento, a parte proporcional do imposto – ou seja, a sobretaxa será
cobrada a título mensal.
3.
Taxa Adicional
A taxa de 2,5% é agora aplicável a
rendimentos superiores a € 80.000,00 (antes aplicável a rendimentos superiores
a €153.300,00).
4.
Taxas Liberatórias
Foram
alteradas algumas
|
2012
|
2013
|
taxas,
designadamente
|
||
Dividendos
|
25%
|
28%
|
Juros
de Depósitos
|
25%
|
28%
|
Juros
de Suprimentos
|
25%
|
28%
|
Juros
de Títulos de Divida
|
25%
|
28%
|
Rendimentos
Prediais
|
16,5%
|
25%
|
Rendimentos
de valores
|
25%
|
28%
|
mobiliários
(a residentes)
|
||
Rendimentos
obtidos em
|
21,5%
|
25%
|
Portugal
por não residentes
|
||
que
não sejam rendimentos
|
||
de
capitais)
|
||
Prestação
de Serviços
|
21,5%
|
25%
|
(Categoria
B)
|
||
5. Taxas Especiais
Foram
alteradas algumas
|
2012
|
2013
|
taxas,
designadamente
|
||
Mais-valias
e outros
|
25%
|
28%
|
rendimentos
auferidos por
|
||
entidades
não residentes
|
||
Mais-valias
mobiliárias
|
25%
|
28%
|
(residentes
e não residentes)
|
||
Rendimentos
Prediais por
|
16,5%
|
28%
|
não
Residentes
|
||
Rendimentos
de capitais de
|
25%
|
28%
|
não
residentes (não sujeitos
|
||
a
retenção na fonte)
|
||
6.
Limite Geral de Retenção na Fonte
A retenção na fonte
mensal não pode exceder 45% (antes 40%) do rendimento de cada uma das
categorias H e A, pago ou colocado à disposição de cada titular, no mesmo
período.
7.
Limites às deduções à colecta
Rendimento
|
Deduções
|
colectável
|
Máximas (em €)
|
Até
7 000
|
Sem limite
|
De
mais de 7 000 até
|
1
250
|
20
000
|
|
De
mais de 20 000
|
1
000
|
até
40 000
|
|
De
mais de 40 000
|
500
|
até
80 000
|
|
Superior
a 80 000
|
-
|
8.
Deduções à Colecta dos sujeitos passivos, descendentes e
ascendentes:
Desce de 55% para 45% do valor do IAS (€ 419,22) por cada
sujeito passivo;
Desce de 80% para
70% do valor do IAS por cada sujeito passivo nas famílias monoparentais;
Desce
de 40% para 45% do valor do IAS por cada dependente (se forem 3 ou mais passa
para 50%).
- Deixa de existir a possibilidade de
dedução de 55% do valor do IAS por ascendente que viva efectivamente em comunhão de
habitação com o sujeito passivo e não aufira
rendimento superior à pensão mínima do
regime geral.
9. Diminuição do
limite das deduções à colecta com encargos de imóveis, nomeadamente no
que respeita aos juros com habitação
própria permanente cujo valor desce de € 591,00 para €296,00 ou à dedução máxima relativa a
rendas que desce de € 591,00 para €502,00.
- Estes limites são elevados em 50%
para os sujeitos passivos com rendimento colectável
até ao limite do 1.º escalão e
em 20% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão.
- A majoração dos 10% foi eliminada.
10. Novos limites à
dedução relativa a Benefícios Fiscais
- Rendimento Colectável:
Até 7.000€ - Sem limite;
De mais de 7.000€ até 20.000€ - 100€;
De mais de 20.000€ até 40.000€ - 80€;
De mais de 40.000€ até 80.000€ - 60€;
Superior a 80.000€ - 0€
11. Despesas de Formação Profissional
As despesas de formação profissional deixam de ser consideradas para efeitos de dedução específica.
12. Profissionais Liberais (Categoria B) - Cálculo do Rendimento Tributável: o coeficiente de presunção de rendimentos aplicável aos restantes rendimentos sobe de 70% para 80%.
13. Profissionais Liberais (Categoria B) - Até 30 de Janeiro de 2013, os sujeitos passivos podem livremente optar pelo regime de contabilidade organizada.
14. Rendimentos Prediais: Possibilidade de deduzir o Imposto do Selo.
15. Aumento da Incidência Pessoal: Ficam sujeitos a IRS os Deputados do Parlamento Europeu.
16. Sujeitos Passivos com Deficiência: Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados apenas por 90% em 2013. No entanto, a parte do rendimento excluído de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos € 2.500.
17. Comunicação de Rendimentos e Retenções: Passam a estar sujeitos a esta obrigação as entidades devedoras de rendimentos, total ou parcialmente não sujeitos a IRS.
18. Operações com Instrumentos Financeiros: As instituições de crédito e sociedades financeiras devem comunicar à Autoridade Tributária até ao final do mês de Março de cada ano, (anteriormente até 30 de Junho) relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, todas as operações sobre valores mobiliários e warrants autónomos e sobre os resultados apurados nas operações com derivados.
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