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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Orçamento Estado 2013 - IRC


IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS

IRC

1. Limitação à Dedutibilidade de Gastos Financeiros

    - Os gastos de financiamento líquidos são dedutíveis até à concorrência do maior dos
seguintes limites:

          a) € 3 000 000; ou,

          b) 30 % do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, estando previsto um regime transitório entre 2013 e 2017, em que este limite será de 70% em 2013, 60% em 2014, 50% em 2015, 40% em 2016 e 30% em 2017.
    - Consideram-se gastos de financiamento líquidos as importâncias devidas ou associadas à remuneração de capitais alheios, designadamente juros de descobertos bancários e de empréstimos obtidos a curto e longo prazo, juros de obrigações e outros títulos assimilados, amortizações de descontos ou de prémios relacionados com empréstimos obtidos, amortizações de custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos, encargos financeiros relativos a locações financeiras, bem como as 6 diferenças de câmbio provenientes de empréstimos em moeda estrangeira, deduzidos dos rendimentos de idêntica natureza. 
    - Os gastos de financiamento líquidos não dedutíveis podem ainda ser considerados na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, desde que conjuntamente com os gastos financeiros de cada período continuem a ser observados os mesmos limites.

    - Sempre que o montante da dedução destes gastos for inferior a 30% do EBIDTA, a parte desse limite que não seja utilizada acresce ao montante máximo dedutível em cada um dos 5 períodos de tributação posteriores.

 
2. Taxas aplicáveis a Não Residentes:

A taxa sobe de 15% para 25% sobre os seguintes rendimentos:
    a) Rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico e bem assim da assistência técnica;

    b) Rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico;
    c) Comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos;
 
    d) Rendimentos derivados de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras;

    e) Rendimentos prediais.


3. Derrama Estadual – alteração escalões (aplicáveis aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicia após 1 de Janeiro de 2013):

 Lucro tributável (em euros)
 Taxas (em %)
 
    - De mais de 1.500.000 até 7.500.000 – 3%

    - Superior a 7.500.000 – 5%

Antes, a taxa de 3% era aplicável ao lucro tributável entre €1.500.000,00 até € 10.000.000,00 (agora é aplicável ao lucro tributável entre €1.500.000,00 e € 7.500.000,00).

A taxa de 5% aplicava-se ao lucro tributável superior a € 10.000.000 (passando a aplicar-se ao rendimento superior a € 7.500.000,00).


4. Aumento dos pagamentos por conta

Volume de negócios igual ou inferior a € 500 mil - pagamento por conta passa a ser de 80% do imposto liquidado no ano anterior (anteriormente o valor de referência do volume de negócios era igual ou inferior a € 498.797,90 e o pagamento por conta de 70%).

Volume de negócios superior a € 500 mil - pagamento por conta passa a ser de 95% do imposto liquidado no ano anterior (anteriormente o valor de referência do volume de negócios era superior € 498.797,90 e o pagamento por conta era de 90%).


5. Alteração dos escalões do pagamento adicional por conta (aplicáveis aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicia após 1 de Janeiro de 2013):

Lucro tributável (em euros)
Taxas (%)

    - De mais de 1.500.000 até 7.500.000 (antes de mais de 1.500.000 a 10.000.000€) - 2,5%

    - Superior a 7.500.000 (antes superior a 10.000.000€) - 4,5%


6. Despesas com equipamento e software de facturação

Podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas, desde que sejam adquiridos no ano de 2013.





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