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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vendi o carro mas o comprador não o registou – o que fazer para regularizar a transmissão do registo automóvel?

O IMTT publicou recentemente um esclarecimento relativo ao cancelamento da matrícula e à regularização da transmissão do registo automóvel. Talvez seja oportuno sublinhar o aviso do IMTT:
” (…) De acordo com a legislação em vigor, sempre que vender o seu veículo deverá assegurar-se de que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo nos locais e postos de atendimento do registo automóvel.
Salienta-se que a não regularização do registo de propriedade implicará a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade.”
Imagine agora que o comprador não quer, mesmo após a insistência, regularizar o registo do automóvel. O que fazer para não correr o risco de ter de assumir as responsabilidade que possam surgir do uso do veículo que já não possui? Nesse caso, deverá pedir a apreensão do veículo. Eis o que diz sobre isso o mesmo IMTT:
“(…) Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos balcões de Atendimento do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
Taxas: € 10
O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.”
Se vendeu um automóvel e quer evitar dissabores de maior, é melhor confirmar que o registo automóvel do veículo já não está em seu nome. Se estiver fale com o novo proprietário e se este não se mostrar razoável, já sabe o que fazer.

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