Segundo a Segurança
Social, um trabalhador doméstico é ” (…) aquele que presta regularmente a
outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar,
lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou
de animais, fazer serviços de costura, etc), recebendo em contrapartida uma
remuneração.”
Esta definição pode ser
encontrada no Guia
Prático da Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico
onde, em 16 páginas se explica o fundamental sobre este tema em termos
segurança social. Desde os passos para inscrição, restrições, taxas
contributivas para cada caso e respetivo método de cálculo, burocracia
associada bem como o processo de cessação.
Sem comentários:
Enviar um comentário