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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Utilização de programas de facturação certificado

Tenho recebido pedidos de esclarecimento de alguns clientes a propósito da obrigatoriedade de certificação de software.

A dúvida, reside no facto de algumas empresas estarem a receber e-mails das Softwarehouses, informando da obrigatoriedade da certificação para as empresas que tenham um volume de negócios superior a 125.000€ com efeitos a partir de 01 de Abril de 2012.

Devo alertar que esta obrigatoriedade tem EXCLUSÕES. O artigo 2.º da portaria 363/2010 que veio introduzir a obrigatoriedade de certificação exclui esta obrigatoriedade nas seguintes situações:
 

Artigo 2.º

Certificação de programas de facturação

1 – Os sujeitos passivos de imposto sobre os rendimentos das singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de facturação que tenham sido objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Regra universal. Por este ponto estamos todos obrigados a a facturar com um programa informático certificado pela AT.

2 - Excluem-se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:

a)     Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

b)    Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 125 000;
Quem facturou em 2011 menos de 125.000€ (sem IVA), está dispensado. Para 2013 o valor desce para 100.000€.
 
c)     Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
Quem emitir menos de 1000 facturas/vendas-a-dinheiro/Notas de débito ou talões de venda, está dispensado de certificar o seu programa de facturação.

d)    Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso ou comprovativo do pagamento.
 

Se facturou mais de 125.000€ em 2011 e emitiu mais de 1.000 unidades, terá que passar a emitir as suas facturas através de um programa informático certificado pela AT a partir de 1 de Abril 2012

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