Multas que ultrapassem os 30 dias após o prazo legal de entrega
Caso o contribuinte proceda à entrega da declaração de rendimentos num prazo
que não ultrapasse os 30 dias após o terminus do prazo legal de entrega a multa
será de 25 euros.
Se existir um erro que prejudique o fisco, terá que enviar
uma outra declaração no máximo até 60 dias antes caducar. A multa mínima nestes
casos é de 50 euros.
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