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quarta-feira, 25 de abril de 2012

IRS. Multas pela não entrega das declarações dentro dos prazo

Multas que ultrapassem os 30 dias após o prazo legal de entrega

Caso o contribuinte proceda à entrega da declaração de rendimentos num prazo que não ultrapasse os 30 dias após o terminus do prazo legal de entrega a multa será de 25 euros.
Se existir um erro que prejudique o fisco, terá que enviar uma outra declaração no máximo até 60 dias antes caducar. A multa mínima nestes casos é de 50 euros.

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